sábado, 2 de agosto de 2014

Flamengo é absolvido no caso André Santos e Chicão pega um jogo

Após julgamento realizado nesta sexta (1), em sessão da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Flamengo e Internacional estão absolvidos da denúncia feita pelo subprocurador-geral do STJD, Caio Pompeu de Souza. Ele pedia a perda de dez mandos de campo para as equipes, devido a agressão que o lateral-esquerdo rubro-negro André Santos teria sofrido após o jogo entre os dois times, no último dia 20, em Porto Alegre. Chicão, por sua vez, levou apenas uma partida e como já cumpriu suspensão automática no clássico contra o Botafogo, o jogador está livre para entrar em campo novamente.  
O clube gaúchio teve três votos a favor, contra um pedindo sua punição. O Fla, por sua vez, teve dois votos contra e dois a favor. O denunciado é beneficiado quando acontece empate e por isso o clube carioca acabou absolvido.
O Flamengo apontou o próprio André Santos como responsável pela confusão ocorrida, que não houve agressão, segundo o clube. Todos os depoentes sustentaram que André Santos agiu por conta própria ao sair sem a delegação, porque estava com pressa.
O advogado do Flamengo no caso, Michel Asseff Filho, afirmou que houve negligência da parte de André Santos e considerou sem sentido responsabilizar o clube por um ato de organizadas que, segundo Asseff, está em litígio com o clube.
“É claro que o clube vai acreditar nas entrevistas que o atleta concedeu. A atitude normal de qualquer clube é repudiar. Não fala em agressão física, mas sim em repudiar a agressão, acreditando no que o atleta disse. Depois, investigando o caso e procurando saber o que aconteceu, começamos a entender qual foi o motivo dessas alegações. Ou pelo menos tentamos entender. Os depoimentos aqui foram muito claros. Ninguém viu uma agressão física. Foi um exagero. Por que foi relatado esse exagero ninguém sabe.
 Isso é uma prova que a procuradoria deveria produzir. A vítima que saiu destrambelhada sem respeitar as ordens dos clubes. Ele saiu sem ouvir as palavras do diretor executivo. O empregador é responsável por atitude de delinquentes, bandidos que estão fora do estádio? Pessoas começaram a xingá-lo do lado de fora. Não há prova de qualquer gravidade.
E a procuradoria vem pretender perda de mando de campo? Ou que o clube seja multado? Vocês acham que o torcedor delinquente fica solidário com o clube quando o clube é punido, multado? Essa suposta torcida, travestida de torcida que estava do lado de fora, quer isso. A punição tem que ser contra essas pessoas. Querer estrangular o clube com perda de mando de campo é irresponsabilidade. Não houve agressão física. Houve negligência do jogador, que desobedeceu o clube. Saiu pela sala de imprensa”, disse durante seu depoimento. 
Os clubes foram denunciados no por infringirem os artigos 191 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e os artigos 65 (letras b e c) e 66 (itens 1, 2 e 3) e 67 (item 3) do Código Disciplinar da Fifa. De acordo com a assessoria da entidade, o Tribunal entende que os clubes não tomaram as medidas necessárias para proteger o jogador que deixava as imediações do estádio acompanhado apenas por um segurança particular. No entanto, nenhuma prova concreta foi reunida pela procuradoria. 
Rádio Globo 

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