quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Projeto de Lei que institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de São Miguel é aprovado


A Câmara Municipal de São Miguel aprovou a unanimidade na sessão ordinária da última semana o Projeto de Lei Nº 010/2014 de autoria de sua Mesa Diretora que institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de São Miguel e define os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.

De acordo com o Projeto o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, terá por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, que sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de São Miguel.

Para efeito da presente lei, entende-se por estabelecimentos de produtos de origem animal, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, rotulados e embalados com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, a caça e seus derivados, o pescado e seus derivados, o mel, a cera de abelhas e seus derivados, o leite e seus derivados.

De acordo com o texto do projeto, a fiscalização será feita com estrita observância à competência privativa estadual ou federal nos seguintes locais: Nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma de consumo; Nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que o industrializarem; Nas usinas de beneficiamento do leite nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; Nos entrepostos de ovos e fábricas de produtos derivados; Nos entrepostos que, de modo geral, receba, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal e nas propriedades rurais.

A presente lei estabelece que a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, através do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, incumbida da inspeção sanitária municipal de produtos de origem animal, deverá coibir o abate clandestino de animais (bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves) e a respectiva comercialização e/ou industrialização dos seus produtos, separadamente ou em ações conjuntas com os agentes e fiscais sanitários da Vigilância Sanitária do Município, podendo para tanto, requisitar força policial.

O projeto prevê ainda que deverá ser constituído um Conselho de Inspeção Sanitária com a participação de representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e da Saúde, dos agricultores, da EMATER, IDIARN e dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos servidores da inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros.

Os servidores incumbidos da execução desta lei terão carteira de identidade pessoal e funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, da qual constará, além da denominação do órgão, o número de ordem, nome, fotografia, cargo, data da expedição e validade, os quais no exercício de suas funções, ficam obrigados a exibir a carteira funcional.


Câmara Municipal de São Miguel

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