A Previdência começou nesta segunda-feira (26) a depositar a
segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. Os primeiros a
receber serão aqueles que ganham até um salário mínimo (R$ 622) e cujo número
de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina em 1,
desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, os pagamentos
começarão a ser feitos na próxima segunda-feira, dia 3 de dezembro. Todos os
depósitos serão feitos até 7 de dezembro, sexta.
No total, serão pagas parcelas para cerca de 25,8 milhões de beneficiários. Estima-se que o pagamento da segunda parcela do 13º injete cerca de R$ 11,7 bilhões na economia. A primeira parcela do 13º deve ser depositada para todos os trabalhadores até o dia 30 de novembro, mas aposentados e pensionistas do INSS receberam o primeiro pagamento em agosto. Tanto a primeira quanto a segunda parcelas do décimo terceiro têm o Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro derivados desses benefícios.
No total, serão pagas parcelas para cerca de 25,8 milhões de beneficiários. Estima-se que o pagamento da segunda parcela do 13º injete cerca de R$ 11,7 bilhões na economia. A primeira parcela do 13º deve ser depositada para todos os trabalhadores até o dia 30 de novembro, mas aposentados e pensionistas do INSS receberam o primeiro pagamento em agosto. Tanto a primeira quanto a segunda parcelas do décimo terceiro têm o Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro derivados desses benefícios.
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