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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

AL-RN publica os dados individualizados dos salários dos servidores efetivos e comissionados

A Assembleia Legislativa publicou os dados individualizados dos salários, com as vantagens, indenizações, auxílios e deduções dos servidores efetivos e comissionados. As informações estão, desde ontem, disponíveis no Portal da Transparência da AL. O Legislativo Potiguar  requer de quem busca as informações o preenchimento eletrônico de um cadastro a cada consulta individualizada sobre as remunerações pagas pela instituição.

A AL  havia disponibilizado anteriormente uma consulta genérica, que foi questionada pelo Ministério Público Estadual e pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco). Para ter acesso às informações, como preconizado na Lei número  12.527/2011, o cidadão precisa  conhecer o nome do servidor de quem deseja saber os vencimentos.  As consultas, portanto, exigem que se conheça o quadro de pessoal na íntegra ou nominalmente.

Após a busca pelo nome, o site redireciona o internauta para uma página de preenchimento de dados pessoais, como  nome completo, CPF, e-mail e endereço do usuário do serviço. É exigido ainda o preenchimento de declaração de veracidade das informações prestadas, bem como um campo para código de segurança.

O IP (número de identidade do computador usado) é também coletado pela consulta. A "mão de obra" deve ser repetida a cada consulta. Alguns dos vencimentos superam o dos deputados. É o caso de procurador que, em algumas situações, apresenta vencimentos de até R$ 24.303,61, no último mês. Há deputados que receberam, em outubro, R$ 15.157,04 líquido. Entre os cargos comissionados, as remunerações variam entre R$ 1.420,00 a R$ 6 mil. Mas não é possível identificar qual o maior e o menor salário no sistema de consulta disponibilizado.

A página traz a ressalva de que "os valores líquidos efetivamente recebidos pelo servidor na folha indicada podem ser inferiores aos ora divulgados, por não estarem aqui demonstrados os descontos de natureza pessoal (pensão alimentícia, consignações diversas e outros descontos por determinação judicial), que, por sua natureza, não podem ser divulgados."

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