A resolução que
regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações
por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta
terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O
documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente,
independentemente da forma de recebimento do benefício.
“A comprovação
de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira
pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria
ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda
por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do
beneficiário”.
Procurador
No caso da
comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar
previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes
situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa,
com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.
Nos casos
específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a
comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa,
mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local
informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central
135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
“A não
realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do
benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado,
automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a
resolução.
Agência Brasil
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