O processo de apuração de haveres
da cantora Solange Almeida para obter direitos trabalhistas de 14 anos de
trabalho na banda Aviões foi extinto sem resolução de mérito. Na decisão, a
forrozeira ainda é condenada a pagar R$ 500 mil, valor referente a 10% dos R$ 5
milhões contabilizados como valor das custas processuais. O advogado da
cantora, Livelton Lopes, informou que irá recorrer da decisão.
Solange Almeida entrou com ação na Justiça em março deste ano, contra a
banda Aviões, reivindicado valores correspondentes à cota de
participação de quando ela era sócia da banda. A cantora exigia uma quantia de
R$ 5 milhões, soma compatível com o patrimônio total do grupo quando ela saiu
da banda.
Em sentença julgada na última
quarta-feira (18), a Justiça declarou que o caso deve ficar sob a
responsabilidade do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
O advogado de Solange informou
que a cantora ainda não foi intimada sobre a decisão. Na avaliação de Lopes, o
juiz deixou de observar a legislação aplicável ao caso, Código Civil e a Lei
das Sociedades Anônimas. Segundo ele, a sentença é um "erro
grosseiro".
"A decisão levou em conta um
contrato datado de 2010 que foi apresentado pelos réus nas suas contestações,
documento este que a artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, já que
era comum que seus ex-sócios lhe apresentassem documentos já prontos em meio a
viagens e correria, para que fossem assinados sem a devida atenção",
argumentou Lopes.
Esfera
extrajudicial
Num documento à parte do contrato
inicial entre os sócios da banda Aviões existe uma cláusula determinando que,
no caso de dúvidas ou problemas entre os cotistas, a situação deve ser
resolvida no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá (CAM-CCBC), uma esfera extrajudicial.
O advogado de Solange Almeida
alegou ainda, no processo, que essa cláusula seria inválida para solucionar o
problema dela. "O erro grosseiro do juiz seria exatamente este, pois, para
ter validade, a cláusula teria que estar inserida no contrato social",
reforçou Lopes.
O juiz do caso não aceitou o
argumento do advogado da cantora, baseado em decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) solucionada por uma comissão do mesmo tipo.
"Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos consta, acolho a convenção de arbitragem realizada pelas
partes e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, VII, do CPC", diz o documento de sentença. A
cantora foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários do
processo, definidos como 10% do valor exigido na causa, somando R$ 500 mil.
Confira
nota do advogado de Solange Almeida:
"No último dia 17/09/2019, o
PROCESSO CÍVEL DE APURAÇÃO DE HAVERES (Processo nº 0117685-22.2019.8.06.0001,
em curso na 3ª vara cível da comarca de Fortaleza/CE) foi sentenciado
prematuramente pelo juiz que está a frente do processo, já que o juiz titular
se julgou suspeito. Para que se tenha uma ideia este mesmo contrato também foi
assinado pelo sócio Zequinha Aristides antes de sua saída da empresa, sendo
interessante que mesmo depois de terem sido feitos várias aditivos ao contrato
social da empresa Aviões do Forró, a referida cláusula não foi inserida em
nenhum destes, conforme exige a lei para que a cláusula arbitral tenha
validade.
O fato é que este contrato estava
bem guardado para ser maliciosamente utilizado em um "momento
oportuno"! Temos a certeza de que as instâncias superiores irão corrigir
essa atecnia jurídica, até porque, como dissemos, trata-se de uma decisão
completamente equivocada e que deixou de observar o que dispõe a lei. Por ser
passível de recurso a mesma facilmente será revertida pelas instâncias
superiores. Cabe ainda esclarecer que o recurso que será interposto tem efeito
suspensivo, ou seja, esta decisão fica com a eficácia suspensa até que o
Tribunal resolva a questão. O que a nossa cliente busca é somente ver apurada
as obrigações da empresa, já que segundo alega a Receita Federal os
administradores da empresa utilizavam outras pessoas jurídicas para circular o
dinheiro do Grupo A3 Entretenimento, sendo a ação de apuração de haveres a
única solução jurídica viável para demonstrar que Solange Almeida não teve
participação nenhuma em qualquer tipo de sonegação ou omissão de informação ao
fisco, já que sua única função na empresa era a de cantar.
Somente após a apuração do que
realmente foi apurado na empresa é que se tem a possibilidade de demonstrar que
a cantora pagou todos os impostos sobre os valores que lhes eram repassados
como participação de lucro e/ou pró-labore pelo grupo. De qualquer forma
requeremos a Justiça Federal que fosse dada celeridade na investigação
(Operação for all), o que nos foi concedido, inclusive com a anuência expressa
do Ministério Público Federal. O inquérito deve ser concluído nos próximos 90
dias, conforme decisão judicial.
Finalmente, cabe esclarecer que nas
contestações apresentadas pelos seus ex-sócios não foi apresentado nenhum outro
argumento que não fosse o de que a causa deveria ir para o juízo arbitral,
longe do judiciário e sem qualquer publicidade.
Sendo importante também salientar
que todos silenciaram sobre o fato de não terem pagado nada a artista quando
esta saiu da empresa a convite dos mesmos. É lamentável a postura dos réus, que
apesar de divulgarem na imprensa que Solange terá todos os seus direitos
respeitados e será tudo resolvido, o que eles querem é apenas se esquivar de
cumprir com suas obrigações e pagar o que é devido, valendo-se a todo tempo de
subterfúgios para procrastinar a solução de um problema criado por eles mesmos
com uma pessoa que foi fundamental para criação e crescimento da banda durante
14 anos".
G1CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário