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quinta-feira, 11 de julho de 2019

Pensão por morte ficará menor para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O texto garante benefício de pelo menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

G1

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