A defesa de Jair
Bolsonaro não recorreu da decisão da Justiça Federal que considerou inimputável
o agressor do presidente, Adélio Bispo de Oliveira. Como o Ministério Público
também não recorreu, a sentença transitou em julgado, ou seja, estão esgotados
os prazos para recursos. Durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro
recebeu uma facada de Adélio em um ato na cidade de Juiz de Fora (MG).
Em 14 de junho, data
da publicação da sentença proferida pelo juiz Bruno Savino, o presidente
afirmou que recorreria da decisão. À época, Bolsonaro afirmou que estava
“tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer.
Normalmente o MP (Ministério Público) pode recorrer também, vou entrar em
contato com o meu advogado”.
O escritório
Moraes Pitombo, que atua na defesa do presidente Jair Bolsonaro, afirma ter
mudado de posição quanto à decisão de recorrer da sentença do juiz Bruno
Savino. “Os advogados do sr. presidente preferiram adotar nova estratégia
jurídica, em razão da persecução penal evidenciar que o condenado se apresentou
como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a prática do grave crime”,
diz o texto.
O advogado de
Adélio Bispo, Zanone Oliveira, disse que o desfecho era esperado. “Prova
científica, prova técnica, aí não tem como não. A gente entende de direito. De
medicina sabem os psiquiatras, os psiquiatras forenses e os psicólogos. Ali é
doença mental, é outro mundo. E os laudos não mentem. Agora é ir lá visitar o
Adélio. Vamos lá depois de amanhã”, afirmou.
Na sentença, o
juiz absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo inimputável, ou seja, não
poder ser condenado, por, no caso, ser portador de Transtorno Delirante
Persistente, conforme apontaram laudos médicos. A absolvição, segundo o juiz
Bruno Savino, ocorreu “impropriamente”, em razão da inimputabilidade. Foi
aplicada a Adélio Bispo, no entanto, medida de segurança que, no caso, é a
internação do autor do atentado contra Bolsonaro “por tempo indeterminado,
enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser
constatado por meio de perícia médica”.
Adélio Bispo,
com a sentença, deverá passar pela primeira avaliação psiquiátrica no prazo
mínimo de três anos, “em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima
periculosidade do réu”, conforme a sentença. Á época ficou decidido ainda que
Adélio Bispo permanecerá no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande (MS),
onde cumprirá a medida de segurança.
Em nota, a 3.ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora afirmou
que “a sentença transitou em julgado”. De acordo com o texto, “a sentença foi
proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal foi intimado em
17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor
Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação,
foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por
último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou
ao prazo recursal em 12 de julho de 2019”. Assim, diz a nota, “a sentença
transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a
interposição de qualquer recurso”.
Estadão Conteúdo
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