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terça-feira, 2 de julho de 2019

Aberto o período para renegociação de dívidas do Fies; prazo vai até o dia 29 de julho


Estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estão com parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias têm até o dia 29 de julho para pedir a renegociação da dívida. A proposta facilita o pagamento dos valores, pois os alunos podem quitá-los em até 48 meses. Antes disso, era apenas à vista.

A regra, no entanto, é que só podem pedir a renegociação quem firmou o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017. Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações.

“Queremos criar as condições para esses jovens, que estão numa situação irregular que atrapalha a vida deles. Estamos abrindo uma renegociação em que eu sei que é muito dinheiro para a maioria de nós, mas dada a dívida, esse jovem com R$ 1 mil reais de entrada e uma parcela a partir de R$ 200 por mês consegue regularizar a situação dele”, explica o ministro da Educação Abraham Weintraub.

O saldo devedor em atraso alcança, aproximadamente, R$ 2,2 bilhões. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização, além da opção de dividir em 48 meses. Se considerado o saldo devedor integral desses contratos, o valor alcança cerca de R$ 11 bilhões.

Segundo diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Luiz Blumm, a iniciativa é importante para que os alunos continuem os estudos e estejam regularizados junto às instituições bancárias. “Pela primeira vez, o MEC, através do FNDE, acertou com as instituições bancárias que fosse feita essa renegociação para evitar que os alunos, ou seus fiadores, fossem executados judicialmente”, detalha.

Como regularizar

Os interessados deverão procurar a instituição bancária onde houve foi assinado o contrato. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Além disso, o estudante deverá pagar a parcela de entrada – que corresponde ao maior valor entre 10% da dívida consolidada vencida e R$ 1.000.

Fonte: MEC

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