Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União
(DOU) desta terça-feira, (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como
documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de
informações e serviços públicos no âmbito federal.
O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da
autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao
Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos
serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações
públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e
entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o
número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do
Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de
matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos
Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de
Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de
fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de
inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida
Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número
de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de
Identidade (DNI), previsto na Lei 13.444 , de maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três
meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e
procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar
os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).
Agência Brasil
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