O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
tornou inelegíveis por oito anos os bispos da Igreja Universal do Reino de Deus
(IURD) Daniel Francisco dos Santos e Aparecidos dos Reis Junior por abuso de
poder econômico.
Em 3 de outubro, a dois dias do primeiro turno das eleições de 2014, segundo o site da Corte eleitoral, os bispos usaram a estrutura de templos da IURD emDel Castilho, na zona Norte do Rio, e em
Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) para promover a campanha do senador Marcelo
Crivella (PRB) ao governo do Estado e de candidatos do partido dele a deputado
federal e estadual.
Daniel Santos e Reis Junior podem recorrer da condenação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio ocorreu na quarta-feira, dia 7.
Ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) trazia gravações em vídeo das pregações nos templos religiosos, consideradas "verdadeiras campanhas políticas" pelo relator do processo, desembargador eleitoral Marco Couto.
O magistrado ainda destacou que a legislação proíbe que candidatos recebam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de entidades religiosas. "A utilização da estrutura e do poderio econômico da IURD ostenta gravidade suficiente para configurar o abuso de poder econômico", decidiu o desembargador Marco Couto.
Fonte: 180 Graus via Notícias ao Minuto
Em 3 de outubro, a dois dias do primeiro turno das eleições de 2014, segundo o site da Corte eleitoral, os bispos usaram a estrutura de templos da IURD em
Daniel Santos e Reis Junior podem recorrer da condenação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio ocorreu na quarta-feira, dia 7.
Ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) trazia gravações em vídeo das pregações nos templos religiosos, consideradas "verdadeiras campanhas políticas" pelo relator do processo, desembargador eleitoral Marco Couto.
O magistrado ainda destacou que a legislação proíbe que candidatos recebam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de entidades religiosas. "A utilização da estrutura e do poderio econômico da IURD ostenta gravidade suficiente para configurar o abuso de poder econômico", decidiu o desembargador Marco Couto.
Fonte: 180 Graus via Notícias ao Minuto