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sábado, 3 de janeiro de 2015
Aprovada a Lei que regulamenta a atividade de taxista no âmbito do município de São Miguel
A Câmara Municipal de São Miguel aprovou a unanimidade o Projeto de Lei Ordinária N.º 021, de 17 de dezembro de 2014, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a regulamentação da atividade de taxista no âmbito do município de São Miguel e dá outras providências.
Segundo a Lei o transporte individual de passageiros em veículos a motor de aluguel constitui-se em serviço de interesse público, o qual deverá ser prestado através de veículos em três categorias: de aluguel em ponto fixo, de aluguel em ponto temporário e de aluguel em ponto rotativo.
Para efeito da lei se considera como a categoria de ponto fixo os locais previamente demarcados nas vias públicas como “PONTO DE TAXI”, cuja permissão se dará através de licitação pública, respeitando-se o direito adquirido daqueles que já sejam detentores de Alvarás expedidos até a data da publicação da lei.
Já os pontos temporários são os pontos de táxi localizados em estabelecimentos públicos ou no pátio de rodoviárias, cemitérios, centros comerciais, sempre que demarcados para esse fim pela municipalidade e os pontos rotativos são os pontos onde os veículos em sistema de rodízio a ser estabelecido em decreto regulamentador, devidamente inscrito nos pontos fixos, captem passageiros em vias públicas, em rotas e dias preestabelecidos.
A regulamentação prevê que o serviço de transportes de passageiros por meio de táxi deve ser prestado, mediante Termo de Permissão e Alvará de Estacionamento em Pontos, aos veículos que integrarem as categorias de aluguel em ponto fixo e em ponto temporário, por condutor legalmente habilitado, cadastrado na municipalidade e proprietário de um (01) veículo.
O cadastramento de condutores será realizado pelo Órgão Municipal de Trânsito, que expedirá o respectivo “CARTÃO DE REGULARIDADE DE CONDUTOR DE TAXI”, cujos procedimentos serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, e em especial obedecidas a algumas condições pelo interessado que deverá realizar a sua solicitação do Termo de Permissão ao Órgão Municipal de Trânsito através de requerimento próprio.
Câmara Municipal de São Miguel
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