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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Beneficiários do Bolsa Família precisam atualizar cadastro até o dia 16 deste mês
Em todo o Estado, 35.391 famílias devem comparecer ao Cras ou prefeituras municipais de suas respectivas cidades com a documentação para a atualização dos dados.
Os inscritos no Programa Bolsa Família, no Ceará, terão até o próximo dia 16 para atualizar seus dados e não terem os benefícios bloqueados. Em todo o Estado, 35.391 famílias devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou prefeituras municipais de suas respectivas cidades munidos de documentação para realizar a atualização dos dados.
Em dezembro de 2014, o Ceará contabilizou 1.089.813 famílias no Programa Bolsa Família (PBF), para as quais foram repassados R$ 183.823.035,00. O último relatório do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS/SENARC), de novembro de 2014, aponta que dos 1,2 milhão de beneficiários que devem recadastrar os dados, 709,7 mil haviam procurado os gestores do programa para a atualização.
Os usuários do programa devem atualizar as informações do cadastro sempre que ocorrer alteração da renda, da composição familiar, de endereço, de registro civil, de município e de escola dos dependentes. As famílias que não cumprirem o prazo terão seus auxílios bloqueados em fevereiro de 2015.
Revisão Cadastral
A Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) estejam atualizadas. Caso os dados estejam desatualizados, as famílias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque dos benefícios.
Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se a família ainda atende às condições necessárias para continuar participando do programa. Para efetuar a atualização CadÚnico, o beneficiário deve dirigir-se ao Cras de sua cidade. Caso o município não possua Cras, os inscritos também podem ir à Coordenação Municipal do Cadùnico, na prefeitura local.
Documentação necessária para atualização de cadastro
- Responsável familiar (titular do cartão Bolsa Família)
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.
- Demais pessoas da família
Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.
- Outros documentos
Além da documentação obrigatória, as famílias devem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteira de Trabalho e Previdência Social.
Assessoria de Comunicação Social da STDS
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