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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Nestlé terá que indenizar casal que encontrou verme em leite condensado

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A Nestlé foi condenada a indenizar um casal que diz ter encontrado um verme em uma caixa de leite condensado Moça. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que não aceitou o recurso da fabricante e manteve a indenização no valor de R$ 3 mil a cada uma das vítimas.
O casal comprou o leite condensado para fazer brigadeiros para a festa de aniversário da filha. Ao despejar o conteúdo de uma das caixinhas em um recipiente de vidro, a consumidora percebeu a presença de um objeto de cor diferente do produto. No processo, o casal afirmou que era um verme verde, de cerca de um centímetro de comprimento, que estava vivo e se mexendo.
Ainda na ação judicicial, os consumidores contaram que tinham entrado em contato com a Nestlé, que concordou em trocar os produtos somente após muita insistência por parte deles. A troca teria demorado, já que os clientes não quiseram aceitar produtos do mesmo lote do Leite Moça em que tinham encontrado o verme.
Indignados com a situação, eles procuraram a Justiça em busca de uma indenização por danos morais. A empresa se defendeu das acusações, sustentando a “impossibilidade de contaminação e a inexistência de defeito no produto Nestlé”. Além disso, destacou que não houve uma perícia que comprovasse a presença do verme no Leite Moça.
O juiz leigo responsável pelo caso destacou a impossibilidade de uma perícia, já que se tratava de um produto perecível. Além disso, considerou desnecessária sua realização, uma vez que os consumidores apresentaram fotos atestando a existência do corpo estranho no produto e o cupom fiscal que demonstra a compra. Essas provas não foram contestadas pela fabricante.
Segundo o juiz leigo, o fabricante tem o dever de colocar no mercado um produto de qualidade, sendo que, se existir alguma falha, seja quanto à segurança, seja quanto à adequação do produto em relação aos fins aos quais se destina, haverá responsabilidade do fabricante pela reparação dos danos que esse produto vier a causar. Assim, condenou a Nestlé ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada um dos consumidores.
Recurso
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Entretanto, os juízes das Turmas Recursais afastaram a hipótese de incompetência do juizado e consideraram que ficou comprovada a presença de um corpo estranho no leite condensado.
De acordo com a relatora, o caso envolve o comércio de gêneros alimentícios, regido pelo princípio da responsabilidade sanitária, devendo a empresa zelar pela saúde alimentar e nutricional dos consumidores. O Leite Moça contaminado teria, ainda, causado asco e repulsa aos clientes, sendo suficiente o risco configurado ante sua exposição à situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, a Justiça manteve a sentença que estabelecia a indenização de R$ 3 mil por danos morais para cada um dos consumidores que achou o verme no leite condensado da marca Moça, fabricado pela Nestlé.
Nota da Nestlé
A Nestlé tem como política não comentar decisões judiciais e ressaltamos que a qualidade de nossos produtos é uma prioridade inegociável para a empresa. Nosso processo produtivo utiliza exclusivamente matérias-primas de alta qualidade e de origem comprovada, uma vez que nossos fornecedores são criteriosamente selecionados.
Além disso, nossos equipamentos são de alta tecnologia, desenvolvidos para impossibilitar qualquer risco de contaminação dos produtos, que passam por um severo controle de qualidade em todas as etapas do processo de fabricação.
Fonte: Extra

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