A partir de hoje (7), a informalidade do
trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A
previsão está na Lei 12.964/14. Segundo dados da Pesquisa Nacional de
Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70%
da categoria) são informais.
O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por
meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa
próxima deve procurar uma unidade regional do ministério - Agência do
Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho -
onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será
notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar
esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada
ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”,
garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho,
Roberto Leão.
Segundo ele, não haverá fiscalização nas
residências. "Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das pessoas.
De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As
pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”,
esclareceu à Agência Brasil.
Para Leão, a existência de multa tem grande caráter
pedagógico. “A partir do momento em que existe uma penalidade que pode ser
aplicada ao patrão, isso é um incentivo para que as pessoas regularizem a
situação porque até agora isso não existia. Até agora, o único risco que
existia ao empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A gente entende que
isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.
De acordo com o presidente do Instituto Doméstica
Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o número de formalizações aumente de
10% a 15%, já que a informalidade “vai ficar mais cara”. Segundo ele, o fato
de a multa começar a vigorar já "quebra a espinha de uma cultura
patriarcal". “A lei trabalhista doméstica sempre foi [benéfica] para
o patrão. A lei determina o direito, mas não [prevê casos em] que ela for
descumprida, por isso a informalidade é tão alta”, lembra.
“O registro das informações na carteira é
obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período de
experiência”, explica o advogado trabalhista Cristiano Oliveira. Ainda segundo
ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma família,
precisa ser registrada dentro das normas. São considerados trabalhadores
domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras, jardineiros,
motoristas e caseiros e babás, entre outros.
A lei que determina a punição por falta de registro
não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou
os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada
em abril do ano passado. Entretanto, é considerada mais uma conquista dos
trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a situação dos
domésticos. Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram
regulamentados. Trabalhadores domésticos e defensores da categoria reclamam da
demora para a consolidação de direitos considerados fundamentais como o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e seguro-desemprego.
Com o ano eleitoral, a expectativa é que a regulamentação, parada na Comissão
Especial do Congresso Nacional que trata do assunto, só saia no ano que vem.