Presidida pelo juiz da 2ª. Zona Eleitoral, Paulo Giovani Militão de
Alencar, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte realizou na manhã
desta sexta-feira, 8, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral – audiência pública
para tratar de providências com relação ao horário eleitoral gratuito, que será
iniciado no dia 19 de agosto e se estenderá até o dia 2 de outubro.
Na audiência, ficou decidido que a Band Natal será a emissora
responsável pela geração dos programas de televisão, sendo a TV Assembleia a
emissora suplente. Já com relação a geração dos programas de rádio, a
Universitária FM fará a geração e a 96FM ficará na condição de suplente.
Também ficou decidido que o primeiro programa de horário eleitoral
gratuito será para o cargo de deputado estadual, nesta ordem: União pela
Mudança III, Liderados pelo Povo III, PSOL, PSL, Liderados pelo Povo IV, PSTU,
Sem Mudança não há Esperança II e União pela Mudança II.
O juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, após alertar os representantes
dos veículos de comunicação, destacou que em nenhuma hipótese, a propaganda
eleitoral, em rede ou em inserções poderá deixar de ser transmitida, e a sua
não veiculação caracteriza desobediência à ordem judicial e possibilita a
aplicação das sanções do artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da
suspensão da programação normal da emissora, reiterada a cada conduta, nos
termos do artigo 83 da Resolução TSE 23.404/2014.
A ata resultante da audiência pública e os relatórios emitidos pelo
sistema HE, contendo a ordem de veiculação e os tempos de cada coligação ou
partido estão disponíveis no site do tribunal, no seguinte caminho:
http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/eleicoes-2014/Distribuição do
tempo da propaganda eleitoral gratuita.
TRE-RN