Resultados devem ser apresentados até dezembro deste ano. Regras valem também para aplicativos da Anatel para Android e para iOS.
De acordo com a regra, as empresas deverão garantir mensalmente, em média, 70% da rapidez contratada pelos usuários. Já a velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta sexta.
A regra atual determinava o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea. Na prática a mudança vai melhorar a conexão. Por exemplo, se alguém que paga por um plano de 10 Mbps deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps.
As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel)
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