A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou hoje (26) o Projeto de Lei 7.156/10, do Senado,
que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o
trabalho do empregado doméstico. O projeto, aprovado em caráter
conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso
para que seja analisado pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o patrão que não registrar a contratação do
empregado doméstico na carteira de trabalho pagará multa. Ela será
calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .
A multa poderá ser reduzida se o empregador reconhecer
voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das
anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O montante
arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico prejudicado
Agência Brasil
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