Os contribuintes que não fizeram as correções na declaração
após constatarem erros ou omissões estão na malha fina. O número de pessoas
nesta situação deve ser divulgado com os dados do lote. Para mudar a situação,
terão que atualizar a declaração e esperar pelos lotes residuais, que serão
liberados a partir de janeiro de 2016.
O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de
processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a
retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de
Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
A Receita disponibilizou na internet um passo a passo para quem não é
cadastrado e deseja fazê-lo. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a
Receita disponibiliza um vídeo com instruções.
A consulta ao último lote estará disponível na página da Receita na internet ou
por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para
tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no
prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de
Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de
processamento, na página da Receita na internet.
Fonte: Agência Brasil
O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
A Receita disponibilizou na internet um passo a passo para quem não é cadastrado e deseja fazê-lo. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita disponibiliza um vídeo com instruções.
A consulta ao último lote estará disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.