terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Hospital de Messejana não aceitará crianças de outros estados

O Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart suspendeu, desde o último dia 18 de dezembro, novos atendimentos às crianças originárias de outros Estados, que estejam em Tratamento Fora do Domicílio. A decisão, assinada pela diretora geral da instituição, Dra. Filadélfia Passos Rodrigues Martins, deve seguir até 31 de março de 2016.

Conforme o memorando, o motivo da suspensão de novos acolhimentos foram as dificuldades financeiras enfrentadas pela administração pública do Estado e dos serviços de saúde pública. Além disso, o comunicado alega também a necessidade de redução dos gastos públicos e ajustamento para medidas de contenção de despesas.

A decisão deixou apreensivas as mães de crianças cardiopatas que recebem tratamento no Hospital de Messejana, referência na área cardiológica. Segundo uma delas, Tatiana Sarquis, que expôs a situação ao descobrir, ontem, a existência do memorando, a medida tem impacto significativo na luta contra as enfermidades das crianças. "O hospital não deu informações para nós acerca da suspensão. Temos um grupo com cerca de 40 mães e, pelo menos uma delas, tinha um ecocardiograma marcado para janeiro, mas não sabe mais se o filho poderá realizar o exame".

Tatiana Sarquis afirmou que ainda ontem o grupo de mães procurou a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará(OAB-CE) para consultar se é possível aplicar alguma manobra legal com o objetivo de reverter a decisão da direção do Hospital.

Disponibilidade

A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa-CE), por meio da assessoria de imprensa, afirmou que em virtude da demanda por tratamento de pacientes do Ceará, o Hospital de Messejana retomará a oferta de vagas para Tratamento Fora do Domicílio a pacientes de outros estados no momento em que houver efetiva disponibilidade do serviço no Ceará.

A Sesa-Ce faz questão de destacar, contudo, que as normas para Tratamento Fora do Domicílio estabelecem que o benefício somente é autorizado quando existir a garantia de atendimento no município ou estado de referência, com horário e data previamente definidos.

Histórico

No início deste mês de dezembro, o Hospital de Messejana interrompeu, por dois dias, a realização de cirurgias no setor de cardiologia pediátrica por falta de medicamentos e insumos necessários às operações.

No fim do último mês de julho, diante da crise vivenciada pelo sistema de Saúde Pública do Ceará, o então Ministro da Saúde, Arthur Chioro, assinou a liberação de R$ 113,1 milhões anualmente para o Estado, voltados justamente para a realização de procedimentos de alta e média complexidades, como cirurgias, internações, mamografias, radiografias e transplantes.

Desse total, o Hospital de Messejana contou com um incremento de R$30,2 milhões. Na ocasião da assinatura das portarias que autorizavam os repasses, Arthur Chioro declarou que "para honrar o funcionamento pleno do SUS é preciso não só o esforço do Ministério, mas também dos governadores, prefeitos e secretários estaduais e municipais de Saúde".

Fique por dentro

Tratamento é garantido por lei

Instituído pela Portaria nº 55 pelo Ministério da Saúde, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) tem o objetivo de garantir, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que pacientes com doenças não tratáveis em seus municípios de origem, por falta de condições técnicas, possam ser atendidos.

O TFD é destinado principalmente a pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, que precisam de assistência médico-hospitalar com procedimentos considerados de alta e média complexidade eletiva.

O instrumento garante ainda ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, ao acompanhante, que devem ser encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado brasileiro, a partir do momento em que todos os meios de tratamento na localidade original do paciente estejam esgotados.

É necessário, no entanto, que haja possibilidade de cura total ou parcial do atendido, o que deve atender ao período estritamente necessário ao tratamento, assim como aos recursos orçamentários existentes na localidade designada a recebê-lo.

Fonte: Diário do Nordeste

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