Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa formada por
deputados da oposição ao governo, ocorrida no dia 8 de dezembro, para
formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o
processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
A
eleição foi anulada por ter ocorrido de forma secreta e para eleger a
Chapa 2, criada por oposicionistas para garantir maioria na comissão. A
decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que deflagrou o procedimento de impeachment foi mantida.
A Corte entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitação do impeachment,
foi recepcionada pela Constituição de 1988, e deve ser seguida pela
Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar prosseguimento ao
processo contra de Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o
julgamento do ex-presidente Fernando Collor também devem ser seguidas.
O principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment
foi o fato de os ministros considerarem que a votação para a formação
de comissão deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja
feita de forma de transparente.
Provocado por uma ação do PCdoB, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment,
como a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha;
votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição
da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de
arquivar o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores.
Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não
tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que a
presidenta deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de casa
etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a
manifestação da presidenta.
Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen
Lúcia e Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram
invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia
8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre
assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre
nas votações de prejetos de lei, por exemplo.
Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a
comissão deve formada por representantes indicados pelos líderes dos
partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação é do
partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de
fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão
escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso",
argumentou Barroso.
Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prossseguimetno ao processo de impeachment de
Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços
dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio
Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de
responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender.
Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como
prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso,
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Ricardo Lewandowski.
Votação no Senado (7 votos a 3)
Também
ficou decidido que é necessária votação por maioria simples do Senado
para decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o
afastamento preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída
definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos
parlamentares. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, não
votou essa questão. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente no Congresso.
Agência Brasil
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