A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público esclarece que a prisão foi embasada em depoimento e gravação de vídeo que disponibiliza em seu portal na internet e demonstra a ocorrência de combinação de preços de pelo menos sete empresas, representadas por oito empresários, além do pagamento de dinheiro para que outras firmas desistissem de participar do pregão.
O Ministério Público Estadual reitera o entendimento de que a situação era de prisão em flagrante, na medida em que as pessoas presas participavam da sessão na qual apresentavam propostas previamente combinadas.
Confira abaixo a nota à imprensa.
E confira aqui o vídeo disponibilizado no qual mostra o ajuste entre os empresários licitantes.
NOTA
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal vem a público esclarecer que a prisão das pessoas que tentaram fraudar a licitação para os restaurantes populares realizada no dia 18.12.2015, na Secretaria Estadual de Assistência Social, foi embasada em depoimento e gravação de vídeo que demonstraram a ocorrência de combinação de preços de pelo menos 07 (sete) empresas, representadas por 08 (oito) empresários, além da oferta e do pagamento de dinheiro para que outras firmas desistissem de participar da concorrência.
A principal testemunha do caso antecipou qual seria, dentre os 11 (onze) lotes, aquele em que cada uma das 07 (sete) empresas apresentaria a melhor proposta, o que foi ajustado entre os empresários no dia anterior à licitação, fato que foi integralmente confirmado após a abertura dos respectivos envelopes, resultando exatamente no que tinha sido revelado pela testemunha.
Na decisão que relaxou a prisão em flagrante de 04 (quatro) empresários foi expressamente assinalado que eles “participaram do certame” e que “tais fatos, bem assim a apresentação de propostas de valores próximos, entretanto, são passíveis de apontar para indícios de autoria ou participação nos delitos suso mencionados”, demonstrando assim que, mesmo liberados, não estão isentos de serem responsabilizados.
Também foi determinado na decisão que os outros 04 (quatro) empresários fiquem suspensos “do direito de participar de processos licitatórios perante a administração pública, ate´a sentença”.
O Ministério Público reitera o entendimento de que a situação era de prisão em flagrante, na medida em que todos os empresários presos estavam na sessão de licitação apresentando as propostas previamente combinadas entre si, de modo que, embora depositando todo respeito aos termos da decisão, será interposto o recurso cabível para o caso.
MP/RN