Em ação inédita no país, foi lançado nesta terça-feira,1º, em São Paulo
um novo serviço ao cidadão que permitirá a emissão do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de
nascimento. Por meio de convênio entre a Receita Federal e a Associação
dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP),
os cartórios vão informar os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser
registrada pelo sistema online e, imediatamente, o número do CPF será
repassado e impresso na certidão sem nenhum custo.
De acordo com
Marcelo Barreto, superintendente substituto da Receita Federal em São
Paulo, a medida será estendida agora à tarde ao Rio de Janeiro e nesta
quarta-feria, 2, a todo o país.
Ele lembrou que, atualmente, para
ter acesso ao CPF os interessados têm de procurar um dos postos da rede
conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e agências dos
Correios) e pagar a taxa de R$ 7,00. A partir de agora, o serviço passa a
ser gratuito, “eliminando discrepâncias e facilitando a vida do
cidadão”, disse Barreto.
A medida, conforme o superintendente, é
uma demanda antiga da sociedade e, por meio dela, a Receita poderá fazer
um cruzamento da base de dados de forma segura, evitando eventuais
tentativas de fraudes. “Todos saem ganhando com isso”, afirmou Barreto.
Ele informou que, anualmente, são expedidos em São Paulo em torno de 500
mil CPFs.
De acordo com ele, o governo pretende lançar no
primeiro semestre do próximo ano a mesma sistemática para o caso de
adolescentes que vão tirar o primeiro documento de identificação, o
Registro Geral (RG), que é emitido pelas secretarias de Segurança
Pública.
A diretora da Arpen, Monete Hipolito Serra, que é
registradora civil do Distrito de Jaraguá, na zona noroeste de São
Paulo, informou que o novo serviço não causará qualquer impacto na
rotina dos 836 cartórios do estado e que os cidadãos continuarão a
receber o documento na hora da solicitação.
“Essa medida vai
agilizar a emissão para quem pretende, por exemplo, abrir um plano de
previdência para o filho que acabou de nascer, em casos de doação de
imóvel e inscrições em programas sociais ou ainda no acesso a remédios
que são distribuídos de graça na área de saúde”, acrescentou.
Fonte: Agência Miséria
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