A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) emitiu nota técnica para todo o País sobre o uso de
repelentes ambientais para controle do mosquito da dengue. Segundo a
ANVISA, a utilização correta dos saneantes regularizados pelo órgão
submete a população apenas aos riscos ambientais ocasionados pelo
possível contato com as substâncias químicas presentes nas formulações,
sendo que tais riscos estão devidamente gerenciados pelas avaliações
físico-químicas e toxicológicas que a própria ANVISA faz para a
aprovação de princípios ativos e produtos formulados.
A agência destaca que esses produtos não devem ser indicados ou
utilizados diretamente em seres humanos, mas em superfícies inanimadas
e/ou ambientes, seguindo sempre, com atenção, as orientações do
fabricante. Existem restrições gerais trazidas pelas normas da Agência
como, por exemplo, “Durante a aplicação não devem permanecer no local
pessoas ou animais domésticos", além de recomendações específicas como,
por exemplo, "As mulheres grávidas não podem manipular o rodenticida"
(raticidas).
Em alguns produtos, a avaliação de risco pode trazer restrições de
uso específicas, que sempre estão descritas na rotulagem, por isso é
necessário a necessidade de leitura do rótulo antes da utilização do
produto. A forma correta de usar, o melhor local para a utilização, as
precauções de uso e os cuidados em caso de acidentes são informações que
podem evitar danos à saúde dos usuários.
Por isso, é importante frisar que a ANVISA não permite a utilização,
em produtos saneantes, de substâncias que sejam comprovadamente
carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas. Em todos os casos,
similarmente ao uso de qualquer outro tipo produto, a exposição de
grávidas a qualquer agente químico deve ser sempre evitada, exceto se as
circunstâncias e o benefício do uso do produto assim o justificarem.
Os produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:
• Inseticidas: indicados para matar os mosquitos adultos e são
encontrados principalmente em spray e aerossol. Os inseticidas possuem
substâncias ativas que matam os mosquitos e componentes complementares
tais como solubilizantes, conservantes, entre outros, aprovados pela
ANVISA;
• Repelentes: apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser
encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por
exemplo, em aparelhos elétricos. Como no caso dos inseticidas, a
substância ativa responsável por afastar os mosquitos e os componentes
complementares devem ser aprovados pela ANVISA. Os repelentes utilizados
em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais
com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com
alergias respiratórias.
Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que estejam,
no mínimo, a 2 metros de distância das pessoas; Vale lembrar que os
inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba, óleo de cravo,
entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela
ANVISA até o momento.
Os produtos que se encontram atualmente regularizados na ANVISA com
tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo.
Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente
comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os
incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos não estão
aprovados pela Agência e estão irregulares. Apenas o óleo de Neem, que
possui a substância azadiractina, é aprovado pela ANVISA para uso em
inseticidas, mas o produto deve estar registrado.
Já os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e
sementes, que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou
equipamentos com outras tecnologias, não são considerados saneantes
passíveis de regularização junto a ANVISA.
A consulta de produtos saneantes regularizados na ANVISA pode ser feita nos endereços abaixo:
Registrados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp
Notificados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/Saneantes/NotificadoSaneante.asp
CONCLUSÃO
Assim como qualquer produto químico, os saneantes utilizados no
combate a vetores expõem os usuários a riscos ambientais. A aprovação
dos pedidos de registro desses produtos na ANVISA é precedida por
criteriosa avaliação de segurança e eficácia, de forma que os
inseticidas e repelentes registrados encontram-se com o risco
devidamente gerenciado.
Segundo a ANVISA, devemos reforçar a necessidade de utilizar somente
produtos que estão devidamente regularizados, obedecendo as condições de
uso descritas no rótulo.
SESAP/ASSECOM
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