Apesar da publicação da decisão do julgamento do mensalão na
última quinta-feira (14), é improvável que os condenados comecem a
cumprir as penas designadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste
fim de semana. O futuro de Dirceu, Genoino e de outros 20 mensaleiros
está nas mãos do presidente da Corte e relator do processo, ministro
Joaquim Barbosa.
A reportagem apurou que somente um risco iminente de fuga dos
condenados poderia levá-lo a pedir a execução das penas entre esta
sexta-feira (15) e domingo (17), período em que a Vara de Execuções
Penais do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) permanecerá
sem funcionamento.
Para os réus que vão para a cadeia, há duas possibilidades se Barbosa
expedir um mandado de prisão: a Vara de Execuções Penais do TJ-DF, que
volta a funcionar segunda-feira, cumpre o mandado ou Barbosa determina a
prisão cautelar dos condenados — recurso usado em casos em que o réu
oferece riscos à sociedade ou pode fugir.
Como os condenados têm advogados que os representam e endereço fixo,
dificilmente serão mandados para a prisão no fim de semana. Todos os
presos, porém, deverão ser transferidos para Brasília,
mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. Quando as
prisões forem determinadas, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito
Federal executá-las.
Aqueles que permanecerem em Brasília para o cumprimento da pena e
tiverem sido condenados ao regime fechado — caso de quatro dos
mensaleiros nesta etapa — serão levados à Penitenciária da Papuda. Os
condenados a penas no regime semiaberto serão levados para o CPP (Centro
de Progressão Penitenciária). Os quatro são: Marcos Valério, Cristiano
Paz, Kátia Rabello e Henrique Pizzolato.
Fora de Brasília
No caso dos condenados que estão fora de Brasília, Barbosa deverá
expedir mandados de execução das penas e o Tribunal de Justiça dos
Estados deverá cumprir a ordem. Outra possibilidade é Barbosa mandar os
mandados de prisão para o TJ-DF, que depois repassaria para os outros
tribunais.
Neste caso, o TJ-DF enviaria uma carta precatória para o TJ do outro
Estado e um juiz daquela comarca iria até a residência do condenado,
acompanhado da Polícia Federal.
Esse processo serve, por exemplo, para os casos do ex-ministro
Dirceu, que mora em Vinhedo (SP); para o operador do mensalão, Marcos
Valério, que mora em Belo Horizonte; e para o presidente licenciado do
PTB, Roberto Jefferson, que vive no Rio de Janeiro.
Fonte: R7
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