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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Risco de fuga pode prender mensaleiros durante o feriadão

Apesar da publicação da decisão do julgamento do mensalão na última quinta-feira (14), é improvável que os condenados comecem a cumprir as penas designadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste fim de semana. O futuro de Dirceu, Genoino e de outros 20 mensaleiros está nas mãos do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

A reportagem apurou que somente um risco iminente de fuga dos condenados poderia levá-lo a pedir a execução das penas entre esta sexta-feira (15) e domingo (17), período em que a Vara de Execuções Penais do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) permanecerá sem funcionamento.

Para os réus que vão para a cadeia, há duas possibilidades se Barbosa expedir um mandado de prisão: a Vara de Execuções Penais do TJ-DF, que volta a funcionar segunda-feira, cumpre o mandado ou Barbosa determina a prisão cautelar dos condenados — recurso usado em casos em que o réu oferece riscos à sociedade ou pode fugir.

Como os condenados têm advogados que os representam e endereço fixo, dificilmente serão mandados para a prisão no fim de semana. Todos os presos, porém, deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. Quando as prisões forem determinadas, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las.

Aqueles que permanecerem em Brasília para o cumprimento da pena e tiverem sido condenados ao regime fechado — caso de quatro dos mensaleiros nesta etapa — serão levados à Penitenciária da Papuda. Os condenados a penas no regime semiaberto serão levados para o CPP (Centro de Progressão Penitenciária). Os quatro são: Marcos Valério, Cristiano Paz, Kátia Rabello e Henrique Pizzolato.

Fora de Brasília
 

No caso dos condenados que estão fora de Brasília, Barbosa deverá expedir mandados de execução das penas e o Tribunal de Justiça dos Estados deverá cumprir a ordem. Outra possibilidade é Barbosa mandar os mandados de prisão para o TJ-DF, que depois repassaria para os outros tribunais.

Neste caso, o TJ-DF enviaria uma carta precatória para o TJ do outro Estado e um juiz daquela comarca iria até a residência do condenado, acompanhado da Polícia Federal.


Esse processo serve, por exemplo, para os casos do ex-ministro Dirceu, que mora em Vinhedo (SP); para o operador do mensalão, Marcos Valério, que mora em Belo Horizonte; e para o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, que vive no Rio de Janeiro.


Fonte: R7 

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