As pessoas transexuais poderão conquistar o direito de alterar seu
registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode
votar, na próxima quarta-feira, projeto de lei da Câmara (PLC 72/2007)
que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP - Lei nº
6.015/73). As informações são da Agência Senado.
Atualmente, a
LRP só permite a mudança de prenome no caso de o cidadão ser conhecido
por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com
investigação criminal. Para ser realizada, entretanto, a alteração
depende de autorização judicial.
A nova hipótese trazida pelo PLC
72/2007 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à
realidade psicossocial da pessoa transexual. Embora se exija laudo de
avaliação médica atestando essa condição, a inclusão do nome social
seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança
de sexo. A modificação do registro civil também dependeria de liberação
da Justiça.
O PLC 72/2007 foi elaborado com a intenção de livrar
os transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo
ressaltou seu autor, o ex-deputado petista Luciano Zica, na justificação
da proposta. Este argumento acabou convencendo o relator, senador
Eduardo Suplicy (PT-SP), a apresentar parecer favorável.
"Avaliamos
como uma medida justa a aprovação deste projeto de lei. A mudança do
nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas
transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que
ocorrem, a todo momento, quando não se reconhece a verdadeira situação
do identificado", declarou Suplicy.
Se for aprovado pela CCJ, o
projeto será examinado, em seguida, pelo plenário do Senado. Caso os
senadores mantenham o texto aprovado pela Câmara, o PLC 72/2007 estará
pronto para ser enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Terra
Radio
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