Em João Pessoa os cemitérios têm nome como Senhor da Sentença e Morada da Paz, em Sousa temos o São João Batista e o Jardim da Paz, em Cajazeiras temos o Nossa Senhora Aparecida e em Uiraúna temos o Campo Santo Jesus, Maria e José. Em Poço Dantas o Cemitério Público não tem nome. Poço Dantas é a cidade do cemitério sem nome e muro caído.
“O ex-vereador José Paulo Bezerra (Dedé de Horácio) apresentou um requerimento dando o nome do Cemitério Público de Poço Dantas de Cemitério Coração de Maria e foi aprovado por unanimidade e até hoje está sem nome. Apresentei um requerimento na Câmara Municipal de Poço Dantas “Casa Legislativa Antônio Gonçalves Sobrinho”, solicitando a pavimentação da Rua Elisvaldo Carvalho de Almeida e até hoje não fui atendido”, disse o vereador Rildo Almeida.
“O Município de Poço Dantas foi fundado em 29 de abril de 1994. Até agora o campo santo nunca passou por uma reforma. Este desabamento de parte do muro mostra o descaso, o descalabro administrativo, o desmantelo e o abandono por parte da Prefeitura Municipal. A administração de cemitério deve ser uma das prioridades organizacionais do município. O serviço funerário é da competência municipal, já que é, inegavelmente, assunto de interesse local (art. 30, I, CF)”, assegura o vereador Rildo Almeida.
Abdias Duque de Abrantes
Jornalista MTB-PB Nº 60
“O ex-vereador José Paulo Bezerra (Dedé de Horácio) apresentou um requerimento dando o nome do Cemitério Público de Poço Dantas de Cemitério Coração de Maria e foi aprovado por unanimidade e até hoje está sem nome. Apresentei um requerimento na Câmara Municipal de Poço Dantas “Casa Legislativa Antônio Gonçalves Sobrinho”, solicitando a pavimentação da Rua Elisvaldo Carvalho de Almeida e até hoje não fui atendido”, disse o vereador Rildo Almeida.
“O Município de Poço Dantas foi fundado em 29 de abril de 1994. Até agora o campo santo nunca passou por uma reforma. Este desabamento de parte do muro mostra o descaso, o descalabro administrativo, o desmantelo e o abandono por parte da Prefeitura Municipal. A administração de cemitério deve ser uma das prioridades organizacionais do município. O serviço funerário é da competência municipal, já que é, inegavelmente, assunto de interesse local (art. 30, I, CF)”, assegura o vereador Rildo Almeida.
Abdias Duque de Abrantes
Jornalista MTB-PB Nº 60
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