Radio

terça-feira, 15 de abril de 2014

Prestes a ser julgado, Collor pode ficar inelegível de novo

Quase vinte e dois anos depois de ter sofrido o processo de impeachment que o obrigou a deixar o governo, em 1992, o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) será finalmente julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos supostos crimes comentidos em 1991 e 1992.


O STF marcou o julgamento de Collor para o dia 24 de abril, onde o senador deve responder as acusações de peculato e corrupção passiva, de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Caso seja condenado, Collor deve ficar inelegível pelo mínimo de oito anos, segundo explica o juiz eleitoral Marlon Reis, diretor do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE): 

“Mesmo que os crimes tenham sido cometidos há mais de vinte anos, para efeito da ´Lei da Ficha Limpa´ a inelegibilidade vale a partir do momento que o político é condenado. Portanto, caso seja condenado pelo STF, o senador pode ficar no mínimo oito anos inelegível. Se os próprios ministros impuserem pena de inelegibilidade para ele nesse processo, essa pena se soma aos oito anos previstos na ‘Ficha Limpa’. Logo, oito anos é a pena mínima em caso de condenação no órgão”, afirma Marlon Reis.

De acordo com a denúncia do MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo a promotoria, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.

O processo de impeachment aconteceu em dezembro de 1992. Mesmo tendo renunciado à presidência horas antes do resultado que selou na Câmara e no Senado o fim do mandato, Collor amargou a cassação dos direitos políticos por oito anos, conforme previa a lei da época.

Ele só voltou à vida pública em 2007, quando foi eleito senador por Alagoas. 

Segundo o juiz Marlon Reis, que é um dos redatores da ‘Lei da Ficha Limpa’, os oito anos de cassação que Collor enfrentou no passado não têm nada a ver com o processo que tramita desde então no STF. Isso significa, portanto, que, caso o senador seja condenado, ele deve enfrentar novo período de hibernação política. 

“São dois processos diferentes. A ação criminal que corre no STF e o impeachment de 92. Para efeitos de inelegibilidade, os oito anos dele fora da política não contam como acúmulo de pena no atual processo”, afirma Reis. 

Histórico 

Collor foi o primeiro presidente da história republicana do Brasil a ser afastado da presidência por vias legais e democráticas, sem golpe de Estado ou outros meios ilegais. 

Embora o impeachment tenha se dado em 92, o processo criminal que será julgado em 24 de Abril no STF só chegou à Justiça no ano 2000. 

De acordo com o STF, a demora em julgar Collor aconteceu em virtude da morte do ministro Menezes Direito, em 2008. O magistrado foi o primeiro a receber o processo, em 2007, quando a ação contra o ex-presidente chegou à Suprema Corte, depois de ter iniciado a via sacra da Justiça comum por sete anos.

Com a morte do ministro, a relatoria da causa passou às mãos da ministra Cármen Lúcia, que deve que se inteirar de todo o processo e cumprir todos os ritos legais para deixar a causa pronta para julgamento em plenário.

Em virtude do tom vexatório que ação já adquirira, o processo fora acelerado após pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em novembro de 2013. 

Janot pediu celeridade ao STF em virtude da acusação por falsidade ideológica do processo, que já havia prescrito.

O temor do procurador era que outros crimes também pudessem cair na prescrição, inviabilizando totalmente o processo e o trabalho de anos da Justiça e do MPF. 

Na ação, os procuradores relatam que o esquema em que Collor é acusado consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos, para que esses mesmos empresários saíssem vencedores das licitações de contratos de publicidade e propaganda daquele governo. 

De acordo com o MPF, valores eram depositados em contas bancárias em nome de laranjas.

Novo momento

Com o julgamento de Collor programado, o juiz Marlon Reis diz que o Supremo Tribunal Federal entra numa nova era de punições, que, segundo o magistrado, é resultado das pressões sociais que não suportam mais impunidade no Brasil. 

“No passado, o STF tinha fama de corte protelatória, que não condenava nenhum parlamentar com foro privilegiado, seja por questões institucionais ou burocráticas. De alguns anos para cá, houve uma mudança de postura em virtude das pressões da sociedade. É uma postura que deve ser elogiada, porque não pressupõe mais a impunidade do passado. Esse julgamento do Collor é simbólico porque representa um marco para o tribunal. A partir dele, não veremos mais tanta lentidão para os casos de corrupção que devem seguir nos anos adiante”, analisa o magistrado. 

Caso fique realmente inelegível, Collor deve ficar de fora da disputa ao Senado por Alagoas em outubro, obrigando o PTB a achar um novo candidato para enfrentar Heloisa Helena (PSOL) e Teotônio Vilela Filho (PSDB), que devem também disputar a vaga. 

Procurado pela reportagem, o senador Fernando Collor preferiu não se manifestar sobre o julgamento que deve acontecer em 24 de Abril.


Fonte: Blog Terra Magazine 

Nenhum comentário:

Quatro pessoas são presas por tentativa de fraude no concurso da Polícia Civil em Fortaleza

Quatro pessoas foram presas após tentativa de  fraude na prova do concurso da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) para o cargo de Oficial Invest...