O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revela que de 2000 a 2013 foram registrados 1.758 casos relacionados a tráfico de pessoas no Brasil. O caso mais recorrente é o de redução de pessoas a condições análogas às de escravidão, com 1.348 casos.
Outros casos que apareceram nas estatísticas do Ministério Público (MP) foram a entrega de filho menor para pessoa inidônea, com 127 registros; o aliciamento para fins de emigração (100 casos); o tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual (37); e tráfico internacional de pessoas (23 registros).
A Região Sudeste é a recordista de casos, com 754. O Centro-Oeste aparece em seguida, com 358 registros, ligeiramente acima da Região Sul (332 casos). O estudo detectou também um aumento relevante de ocorrências entre 2010 e 2012. Nesse período, os registros relativos ao tráfico de pessoas no Brasil passou de 211 para 416 por ano.
Os dados foram levantados a partir de documentos judiciais e extrajudiciais de 23 unidades do MP. “Com os dados, será possível estudar formas de padronizar e nivelar a atuação do MP no combate ao tráfico de pessoas, a partir de uma agenda comum para o enfrentamento do problema”, disse o conselheiro Jarbas Soares, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, ao site da entidade.
O estudo pode ser visto na íntegra, na página do CNMP.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário