Os crimes cometidos por menores tem ganhado cada vez mais espaço nas notícias dos principais veículos de comunicação do Rio Grande do Norte. Dirigir sem habilitação, furtos, tráfico de drogas e até mesmo homicídios são as principais infrações que eles cometem. O estado, por sua vez, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenta encontrar medidas socioeducativas para punir, responsabilizar e educar os menores em conflito com a lei, mas nem sempre consegue.
De acordo com a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do RN, existem em torno de 800 adolescentes sendo processados e mais 600 cumprindo medidas socioeducativas, sentenciados, por infrações cometidas.
Ainda de acordo com o mesmo órgão, embora não se possa afirmar que o envolvimento de adolescentes em crimes aumentou nos últimos três anos, acredita-se que os atos infracionais estejam mais graves por causa das drogas e da ausência de políticas públicas voltadas para a juventude.
Sendo assim, as medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) variam de advertência; obrigação à reparação de danos; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semi liberdade e internação. Mas, em casos de infrações consideradas graves, o adolescente deve ficar em regime de semi liberdade ou internação, em instituições adequadas a idade e a gravidade do ato que ele cometeu. Por outro lado, nem os municípios nem o Estado estão cumprindo a lei, criando programas de responsabilização juvenil e de reinserção familiar.
Os crimes cometidos pelos menores seja estes de maior ou de menor porte tem cada vez mais gerado debates em torno da redução da menor idade penal no Brasil. O caso da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Sousa que morreu queimada dentro do seu consultório o ano passado (2013) reacendeu mais uma vez a discussão da redução da menor idade penal no Brasil no senado federal.
Apesar disso, em entrevista ao Nominuto, o juiz da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Rio Grande do Norte José Paiva Dantas, isso não resolveria o problema, pois as infrações que envolvem a juventude devem ser resolvidas com políticas públicas especificas e a promoção a direitos fundamentais. “A nossa experiência tem mostrado que se os adolescentes cumprissem as medidas aplicadas pela justiça, de forma adequada, seria uma resposta necessária ao comportamento deles. Reduzir a idade penal seria privilegiar um estado que não cumpre a lei. Ele, o Estado ficaria desobrigado de pensar em políticas públicas para os adolescentes acima de dezesseis anos. Não seria justo”, afirmou ele.
No Brasil, do total de 345 mil menores infratores e adultos criminosos 25,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos existem 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 285 mil adultos presos no país.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos existem 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 285 mil adultos presos no país.
Nominuto
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