Fernando Freire
foi condenado por ter atribuído fraudulentamente gratificação de representação
de gabinete.
O ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire,
do PMDB, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, além de pagamento
de multa por crimes de peculato e falsidade ideológica, neste primeiro de abril
de 2014.
Na época do crime, Fernando Freire era
vice-governador do atual ministro da Previdência Social, Garibaldo Alves Filho,
também do PMDB. Freire assumiu quando do final do mandato de Garibaldi, que
saiu do cargo para concorrer a outro.
A sentença está assinada pelo juiz Fábio Wellington
Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo pleito do Ministério
Público estadual. Diante das circunstâncias, o juiz também decidiu por
determinar a prisão do réu.
Veja sentença na ÍNTEGRA.
Além de Fernando Freire, o juiz Fábio Wellington
Ataíde Alves também condenou pelos mesmos crimes Katya Maria Medeiros Calda
Accioly a seis anos de prisão. Neste caso, o juiz optou por permitir que a ré
recorra da decisão em liberdade.
Quanto à prisão de Fernando Freire, o magistrado
atendeu também pleito do Ministério Público Estadual, que alegou que se mudou e
não informou o novo endereço a Justiça.
O crime conforme a denúncia
"O denunciado Fernando Antônio da Câmara
Freire por meio da Portaria n. 006/2001 - GVG, de 02.04.2001 (fls. 05/13 do
inquérito policial), no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Rio
Grande do Norte/RN,
Atribuiu
fraudulentamente gratificação de representação de gabinete em nome de Maria de
Fátima da Silva Gomes, o que fez gerar a emissão dos respectivos
cheques-salários, vindo desviar recursos públicos em proveito da denunciada
Katya Maria Medeiros Caldas Accioly, no total de R$ 4.455,00 (quatro mil
quatrocentos e cinquenta e cinco reais).”.
Para
implementação da fraude, coube à denunciada Maria do Socorro Dias de Oliveira a
coleta de cópias de carteira de identidade e do cartão de CPF da pessoa de
Maria de Fátima sa Silva Gomes;
A adoção das providências burocráticas à
implantação de gratificação; e o recebimento dos respectivos cheques-salários,
que posteriormente eram entregues à denunciada Katya Maria Medeiros Caldas
Accioly.
Por sua vez, a denunciada Katya Maria Medeiros
Caldas Accioly - que é servidora pública estadual e, na época dos fatos, estava
lotada na vice-governadoria, secretariando os denunciados Fernando Antônio da
Câmara Freire e Maria do Socorro Dias de Oliveira - para se apropriar da
importância de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais)
desviada em seu proveito, depositou os cheque-salários abaixo identificados na
sua conta bancária.
FONTE: De Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário