A Câmara Municipal de São Miguel aprovou em Sessão Extraordinária realizada na manhã do último dia 04 de abril, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº01, de 03 de Abril de 2014 de autoria do Vereador José Passo Coelho (PMN) que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de São Miguel que é composto por coisas pertencentes tanto às pessoas físicas, como às pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público interno.
Conforme o PLC aprovado a unanimidade o Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de São Miguel é constituído por bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico. Pela proposta para o fim especial de preservação do paisagismo histórico da cidade de São Miguel, nenhum imóvel construído há mais de 60 (sessenta) anos, situado na área urbana ou rural, será demolido, destruído, mutilado ou mesmo alterada a sua estrutura arquitetônica externa, pois, são considerados integrantes do patrimônio histórico e cultural do Município. O projeto estabelece que as reformas internas desses imóveis só poderão ser realizadas com a autorização do Município após aprovação do Projeto respectivo. A Lei estabelece ainda que o proprietário do imóvel identificado na presente lei como integrante do Patrimônio Arquitetônico e Cultura da Cidade que descumprir o disposto na presente lei, responderá pelo pagamento de multa pecuniária em favor da Fazenda Pública Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além da indenização decorrente da recomposição do dano ao patrimônio (despesa de recomposição do patrimônio à situação anterior). Segundo o vereador José Passo Coelho, o que se vê atualmente são prédios públicos e particulares com arquitetura histórica sendo destruídos e transformados em edifícios comerciais, sendo que tais imóveis podem ter essa utilidade comercial, sem perder a sua identificação com a História da Cidade, mantendo-se, pelo menos a sua frente que representa a lembrança da cidade dos nossos antepassados, neste sentido deve existir uma lei que possa preservar e conservar a história do município. |
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sexta-feira, 11 de abril de 2014
Câmara aprova PLC que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município
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