Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos
morais, por batizar a filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do
Distrito Federal entendeu que houve “ofensa à integridade psíquica do autor”.
Cabe recurso à decisão.
A sentença foi divulgada na última segunda-feira (1º). No processo, o
pai da criança alegou “abalo psicológico” e pediu que a indenização fosse
aumentada para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido.
A desembargadora relatora do caso afirmou que o valor da indenização foi
fixado com base no “efeito pedagógico” da medida. Ela pontuou ainda que o homem
foi “excluído de forma proposital” pela mulher de um “momento importante e
único na vida religiosa da filha”.
Em outro ponto, os magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e
afirmam que a decisão deve ter “efeito pedagógico”.
G1
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