O deputado estadual Galeno Torquato (PSD) votou a favor
ao Projeto de Lei do Governo do Estado que permite o perdão das dívidas de
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) anteriores a 2018 e
taxas do Detran vencidas desde 2014, para proprietários de motocicletas de até
150 cilindradas. Segundo o parlamentar, a medida vai beneficiar milhares de
potiguares, sobretudo, os mais necessitados.
Galeno destaca que a matéria era um apelo dos colegas parlamentares diante das necessidades financeiras que atingiram o cidadão comum. O deputado computa ainda que, das 530 mil motocicletas registradas, mais de 280 mil (52%) estão irregulares por falta de pagamento de impostos e taxas.
“Essa iniciativa vai beneficiar o cidadão dos municípios menores, vai beneficiar o cidadão da zona rural, vai beneficiar, sobretudo, aqueles que mais precisam”, pontuou Galeno.
O deputado reforça ainda que o projeto dá ao Governo a possibilidade de ter, em 2019, uma arrecadação que não entraria em caixa se não houvesse essa medida.
Requisitos
Os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas e com débitos tributários até 2018, só vão poder usufruir da remissão de dívidas se pagaram o IPVA 2019 e recolher taxas ao Detran, além de todo o atrasado do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Da assessoria
Galeno destaca que a matéria era um apelo dos colegas parlamentares diante das necessidades financeiras que atingiram o cidadão comum. O deputado computa ainda que, das 530 mil motocicletas registradas, mais de 280 mil (52%) estão irregulares por falta de pagamento de impostos e taxas.
“Essa iniciativa vai beneficiar o cidadão dos municípios menores, vai beneficiar o cidadão da zona rural, vai beneficiar, sobretudo, aqueles que mais precisam”, pontuou Galeno.
O deputado reforça ainda que o projeto dá ao Governo a possibilidade de ter, em 2019, uma arrecadação que não entraria em caixa se não houvesse essa medida.
Requisitos
Os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas e com débitos tributários até 2018, só vão poder usufruir da remissão de dívidas se pagaram o IPVA 2019 e recolher taxas ao Detran, além de todo o atrasado do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Da assessoria
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