O PSB ajuizou no
Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 contra dispositivos
da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, ‘para que se
estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser
autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais,
possuir efetiva necessidade’.
As informações
estão no site do Supremo – Processo relacionado: ADI 6119.
A ação foi
distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1.º,
da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida
por maioria absoluta dos membros do Tribunal (seis membros).
Fachin solicitou
informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à
Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
A lei estabelece
que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender os seguintes
requisitos para adquirir arma de fogo:certidões negativas de antecedentes
criminais; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
ocupação lícita e residência certa; e capacidade técnica e de aptidão
psicológica para o manuseio de arma.
Já o decreto
permite a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices
de violência, ‘consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com
índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016,
conforme os dados do Atlas da Violência 2018’.
Para o partido,
a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela
circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices
de violência, é ‘gravemente incoerente’, pois, conforme dados científicos,
‘generalizar a posse de armas de fogo aumenta a violência, não o contrário’.
A sigla alega
que não há um único estado nem capital brasileira em que, em 2016, a taxa de
homicídios tenha sido inferior à de dez homicídios por cem mil habitantes.
“O parâmetro
adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o
território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões
profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de
fogo”, sustenta o PSB na ação.
De acordo com o
partido, as pesquisas realizadas no país, inclusive o Atlas da Violência 2018,
são ‘unânimes em apontar que grande parte dos homicídios praticados no Brasil se
dão por meio do emprego de arma de fogo’ e ressaltam que a ampliação do acesso
às armas de fogo resulta em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade
associada à criminalidade urbana.
Pedidos
O partido requer
medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7.º, inciso
VI, do Decreto 5.123/2004, incluído pelo Decreto 9.685/2019.
No mérito, pede
que se confira interpretação conforme à Constituição ao requisito da ‘efetiva
necessidade’, presente no artigo 4.º, caput, da Lei 10.826/2003, para
estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser
autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais,
possuir efetiva necessidade.
Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do
artigo 12, parágrafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.
Estadão Conteúdo
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