O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu uma decisão da segunda
instância da Justiça Federal que impedia a continuidade das obras no último
trecho do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco.
As obras do trecho estão 97%
concluídas, segundo o site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Em
fevereiro, o ministro titular da pasta, Gustavo Canuto, disse em reunião com o
governador do Ceará, Camilo Santana, que as águas alcançariam o trecho final no
estado até o segundo semestre deste ano.
A decisão de 2016 do desembargador
Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que
interrompia as obras remanescentes para a conclusão do Eixo Norte, já havia
sido derrubada em 2017 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia.
Em novembro do ano passado, porém,
o atual presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito a
suspensão da decisão, por entender que caberia ao STJ, e não ao Supremo,
deliberar sobre o assunto. Desde então, uma situação de insegurança jurídica
passou vigorar sobre a execução das obras.
Ao recorrer ao STJ, a
Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou haver risco de prejuízo milionário
aos cofres públicos em caso de desmobilização da mão de obra, uma vez que já
havia ocorrido o “início da execução do contrato, o qual vem atendendo aos
marcos estabelecidos no cronograma” do governo.
A AGU afirmou que “caso a União
seja obrigada por força de medida judicial a paralisar a obra, o planejamento
do Governo Federal para a resolução do racionamento hídrico será afetado,
prejudicando os cerca de 4,5 milhões de habitantes da região metropolitana de
Fortaleza”.
Ao aceitar os argumentos da AGU, o
ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, considerou “a importância
das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o
prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas
experimentadas no Nordeste brasileiro”.
O ministro acrescentou que a
interrupção das obras, a seu entender, “além dos elevados custos sociais e
econômicos, afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à saúde e
à economia públicas”.
Fonte: Agencia Brasil
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