Candidatos à função de conselheiro tutelar do município de São Miguel,
no Alto Oeste potiguar, poderão se inscrever ao processo de escolha para os
conselheiros a partir do dia 22 de abril, das 08h às 11h e das 14h às 16h. As
inscrições prosseguem até o dia a 03 de maio de 2019 deverão ser feitas
pessoalmente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social,
localizado na Rua Prof. Florência de Jesus, Alto Santo Tereza, São Miguel/RN.
O edital nº
01/2019 que dispõe sobre o Processo de Escolha Unificado para Membros
dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024, foi publicado nesta
quarta-feira (10), no site da Prefeitura Municipal de São Miguel.
O processo é
disciplinado com base na Lei no 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do
CONANDA, na Resolução no 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC,
na Lei Municipal no 558/2005 e na Resolução no 01/2019 do CMDCA, sendo
realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Para participar do
processo, os candidatos devem atender alguns requisitos, como:
- Reconhecida
idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no
município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os
impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do artigo 140 da Lei n°
8.069/90 (ECA);
- Idade
superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
- Residência e
domicílio eleitoral no município, há mais de dois anos, comprovado por certidão
da Justiça Eleitoral;
- Não possuir
antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
- Experiência
na atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 06 (seis) meses no
município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e
gestão pública dos direitos da criança e adolescente.
- Solicitação
da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
- Possuir
ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
- Disponibilidade
para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva,
vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
(Resolução Conanda no 170/2014, art. 38).
- Aprovação em
processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do
adolescente.
Os candidatos aptos à
função pública de conselheiro tutelar realizarão prova objetiva de caráter
eliminatório, que versará exclusivamente sobre a Lei Federal n° 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
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