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sábado, 27 de abril de 2019

Petrobras anuncia venda de 34 campos terrestres no Rio Grande do Norte


A Petrobras anunciou a venda dos 34 campos terrestres no Rio Grande do Norte, informou estatal por meio de nota oficial enviada à imprensa nesta quinta-feira, 25. A Petrorecôncavo S.A foi selecionada após desclassificação da empresa 3R Petroleum. Ela teve a segunda melhor oferta do processo competitivo.

O valor total da transação é de US$ 384,2 milhões a serem pagos em três parcelas: i) US$ 28,8 milhões pagos na data de hoje; ii) US$ 293,9 milhões na data de fechamento, sem considerar os ajustes devidos; e iii) US$ 61,5 milhões como earn-out vinculado à aprovação, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da extensão do prazo contratual de 10 das 34 concessões objeto da transação.

Segundo a Petrobras, os campos objeto dessa transação são os seguintes: Acauã (AC), Asa Branca (ASB), Baixa do Algodão (BAL), Boa Esperança (BE), Baixa do Juazeiro (BJZ), Brejinho (BR), Cachoeirinha (CAC), Cardeal (CDL), Colibri (CLB), Fazenda Curral (FC), Fazenda Junco (FJ), Fazenda Malaquias (FMQ), Jaçanã (JAN), Janduí (JD), Juazeiro (JZ), Lorena (LOR), Leste de Poço Xavier (LPX), Livramento (LV), Maçarico (MRC), Pardal (PAR), Patativa (PAT), Pajeú (PJ), Paturi (PTR), Poço Xavier (PX), Riacho da Forquilha (RFQ), Rio Mossoró (RMO), Sabiá (SAB), Sabiá Bico de Osso (SBO), Sabiá da Mata (SDM), Sibite (SIB), Três Marias (TM), Trinca Ferro (TRF), Upanema (UPN) e Varginha (VRG).

Todas as concessões são 100% Petrobras à exceção dos campos de Cardeal e Colibri onde a Petrobras detém 50% de participação, tendo a Partex como operadora com 50% de participação, e dos campos de Sabiá da Mata e Sabiá Bico-de-Osso onde a Petrobras tem 70% de participação, tendo a Sonangol como operadora com 30% de participação.

As três operações estão em consonância com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras e alinhadas ao Decreto 9.188/2017, que estabelece o regime especial de desinvestimentos das sociedades de economia mista federais, e ao Decreto 9.355/2018 que dispõe sobre o procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme aplicável.

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