A edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União traz
publicada a lei que determina a impressão do voto da urna eletrônica
para eventual conferência. A exigência do voto impresso nas eleições foi
aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada por
Dilma Rousseff.
No entanto, na semana passada, o veto
presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei
13.165/15, da reforma política.
A urna eletrônica imprimirá o
voto do eleitor, que será depositado automaticamente em uma caixa
lacrada, sem contato manual. “O processo de votação não será concluído
até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o
registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, informa a lei.
A nova regra vai valer a partir da eleição de 2018.
Fonte: Diário do Nordeste
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