“Não se cuida, simplesmente, de premiar o cumpridor das normas legais, mas, do reverso, de tentativa de mudança cultural, levando os condutores, via incentivo aos proprietários, a evitar as infrações de trânsito. A proposta não é novidade, pois vários outros estados já criaram leis dessa natureza, objetivando incentivar os motoristas a respeitarem as normas de segurança e serem mais conscientes e responsáveis no trânsito”, justifica Gustavo.
Segundo opinião do deputado, os instrumentos de apenação aos condutores, proprietários ou não, têm eficácia duvidosa, quer pelos modelos postos, quer pela mistificação da indústria de multas desenvolvida pelo Poder Público.
“O presente Projeto – continuou Gustavo Fernandes - tem o intuito de implementar política de educação para a segurança no trânsito, ao revés do que já existe como forma de mudança cultural no trato dessas questões até agora empreendidas’”.
O parlamentar manifestou ainda a sua convicção que, considerando o legítimo interesse público da proposição espera contar com o apoio dos colegas deputados na sua aprovação.
Em seu Artigo 2º o Projeto de Lei define os percentuais de desconto no valor anual do IPVA, sendo 10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no ano civil anterior e 15% no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois anos.
Assembleia Legislativa/RN