Cidadãos micaelenses
informamos que, em cumprimento ao Plano Diretor Participativo - Lei nº
656/2008, Código de Obras e Posturas Urbanas – Lei nº 483/2002 e determinação
do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, estaremos
intensificando as fiscalizações em todo município. Diante disto
solicitamos que todos contribuam, proporcionando desta forma, com um ambiente
legal, acessível e harmonioso.
Para evitar punições é necessário frisarmos alguns pontos
essenciais de orientações, tais como:
Não colocar mercadorias nas calcadas e vias públicas,
possibilitando a acessibilidade;
Não colocar lixo, entulho e outras matérias em vias
públicas e passeios;
Não por veículos em calçadas;
Não realizar propagandas sem Alvará e/ou desobedecendo às
exigências determinadas no Alvará como volume, horário e locais de tráfego;
Não estacionar veículos em áreas proibidas;
Não funcionar em seu ambiente comercial sem o Licenciamento
ou Alvará de Portas Abertas;
Não construir sem Alvará;
Não deixar exposto à rua por um prazo maior do que 24hs
material de construção e/ou entulho;
Não comercializar lotes de terrenos sem a devida autorização
e adequação municipal;
Não derrubar arvores; e
Não utilizar as vias públicas por tempo maior que o
suficiente para carga e descarga de matérias, mercadorias e outros.
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