O Rio Grande do Norte conta agora com o Fundo de Reserva dos
Depósitos Judiciais, constituído com observância da Lei Complementar Federal
151, conforme Projeto de Lei do Executivo estadual aprovado por unanimidade no
plenário da Assembleia Legislativa, no final da manhã desta quinta-feira (12),
com emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pactuadas entre os
deputados e o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).
“Com essa Lei, os recursos das questões judiciais do Estado
têm que ser depositados nesse Fundo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30%
do total do valor dos depósitos e será admitido a garantir a restituição da
parcela transferida. Os 70% dos depósitos serão utilizado nos pagamentos, na
ordem sucessiva, de precatórios judiciais de qualquer natureza, dívida pública
fundada, despesas de capital e recomposição de fluxos de pagamento e do
equilíbrio atuarial dos fundos de previdência própria”, disse Kelps Lima (SDD)
que foi o relator na CCJ.
Outro projeto de igual importância nessa área também foi
transformado em Lei, com aprovação unânime dos parlamentares. A Lei estabelece
a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a Celebração de Acordos e
Transações em Ações Judiciais Consolidadas no Regime de Precatórios. No
plenário, o Projeto recebeu uma emenda consensual, definindo que a nova Lei
entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, conforme o que determina o Supremo
Tribunal Federal (STF).
Conforme estabelece a Lei, cujo Projeto foi de iniciativa de
Kelps Lima, o Estado poderá quitar precatórios já vencidos, fazendo circular na
economia do Rio Grande do Norte 70% dos recursos em torno de R$ 80 milhões que
estão depositados em várias contas.
Assembleia do RN