sábado, 2 de maio de 2015

Pau dos Ferros: MP recomenda que Município liste medicamentos essenciais e construa centro de zoonoses


Relação se refere aos medicamentos prescritos com maior frequência por médicos e odontólogos. Além da construção do centro, Município deve disponibilizar profissionais necessários ao funcionamento da unidade.
 
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, emitiu duas recomendações ao Município. A primeira é direcionada ao secretário municipal de Saúde para que proceda, com base nas doenças que prevalecem na cidade, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). A segunda é relacionada à necessidade de um centro de zoonoses em Pau dos Ferros. 
 
A elaboração da lista de medicamentos deve utilizar como parâmetro a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) atualizada, as portarias ministeriais vigentes sobre Assistência Farmacêutica e o Plano Municipal de Saúde, inclusive com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
 
Foi recomendado também que o secretário municipal de Saúde oriente e advirta os profissionais médicos e odontólogos de Pau dos Ferros e aqueles que prestam serviço no município, que adotem a Denominação Comum Brasileira (DCB) nas prescrições de medicamentos, ou, na falta desta, utilizem a Denominação Comum Internacional (DCI) e procedam ao tratamento das enfermidades obedecendo aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS.
 
Os profissionais ainda devem ser orientados a apenas prescreverem medicamentos diversos dos constantes no referido documento quando esgotados os tratamentos lá sugeridos. Quando não forem prescritos medicamentos constantes do Elenco de Referência do município ou do estado, o médico ou odontólogo deve fazer a justificação técnica da escolha terapêutica prescrita, apresentar o histórico das experiências farmacológicas já utilizadas no paciente e a indispensabilidade de utilização daquele medicamento, por intermédio de publicações científicas acerca da matéria.
 
A Secretaria deve adotar, em até 60 dias úteis, as medidas legais e administrativas necessárias para o pleno atendimento da recomendação e enviar à 3ª Promotoria de Justiça, mediante ofício, a listagem de medicamentos disponibilizados no âmbito do município para a prestação da assistência farmacêutica à sua população, bem como demonstrativo das ações empreendidas para o cumprimento dos itens da recomendação.
 
Centro de Controle de Zoonoses
 
A segunda recomendação orienta que a prefeitura de Pau dos Ferros adote medidas legais e administrativas necessárias para a criação e construção de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e fatores biológicos de risco. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca considerou a necessidade da criação de CCZs tendo em vista a importância do desenvolvimento de ações de educação sanitária, vacinação, captura e controle da reprodução de animais transmissores de várias doenças.
 
O Centro deverá atender a uma população de 15.000 a 50.000 habitantes, vinculando-se ao órgão público municipal incumbido da Vigilância em Saúde, bem como para a criação dos respectivos cargos, sendo dotado dos profissionais necessários e da estrutura adequada para a realização das ações de prevenção e combate de doenças naturalmente transmissíveis entre animais e seres humanos.
 
O município deve, ainda, encaminhar à Promotoria de Justiça, em 60 dias a contar da data recomendação, informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do que foi recomendado. 
 
A não observância da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

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