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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Após 10 anos do referendo, mortes aumentam e briga política continua

Mais de 1,4 mil mortes por crimes violentos já foram registrados no Ceará este ano. O dado, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), conta até abril, data das últimas medições, e segue a tendência média do número de vítimas de homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte de 2014.

O crescimento nesses crimes no Ceará é superior à média nacional. Causas para isso, entretanto, são interpretadas de várias formas, conforme a corrente ideológica. De acordo com o posicionamento político, a legislação sobre compra e posse de armas de fogo é apontada como fator agravante ou atenuante para a violência.

Em outubro, completa-se uma década do referendo sobre a venda de armas de fogo no território brasileiro, que era parte prevista pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003. Desde então, os resultados são objeto de interpretações divergentes.

Divulgado na semana passada, o Mapa da Violência, documento do Governo Federal em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), mostrou que o Ceará teve 3.161 mortes por armas de fogo em 2012 (último ano da pesquisa). O número é 287,9% maior que 10 anos antes, às vésperas da implantação do Estatuto.

O estudo, entretanto, aponta que o Brasil teria 160 mil mortes a mais que as que aconteceram desde 2002 se seguisse a tendência da década anterior. Não há especificação por estado.

O motivo para a desaceleração, aponta a medição, teriam sido as restrições de compra e uso de armas. O número nacional de homicídios chegou, em 2012, a 40.077, quando a previsão do Mapa era de 71.118. Entre maio e dezembro de 2013, o Instituto Doutor José Frota (IJF), realizou 2.084 atendimentos de pacientes com “perfuração por arma de fogo”. A contagem é mais que o dobro das mil registradas em 2003.

Ciclo interrompido

Secretária nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki comemora o que o Mapa da Violência aponta como um crescimento 70,7% menor das mortes por armas de fogo no Brasil, o que ela caracteriza como “estagnação”. “Isso interrompe um ciclo que poderia ser muito pior”. De acordo com ela, atualmente, o arsenal bélico registrado no País chega a nove milhões. Dos crimes, ela aponta, 85% são cometidos com armas nacionais. Por isso, afirma a secretária, é imprescindível o enfrentamento do mercado clandestino, assim como do controle das fronteiras.

Revogação

Desde a implantação do estatuto, a comercialização de armas de fogo diminuiu em torno de 90%, aponta o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). “Se a arma do cidadão de bem era a responsável pela criminalidade, nós teríamos a diminuição dela. O que vimos foi o contrário”. Peninha é o autor do projeto de lei 3.722/2012, que coloca novas regras para a aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições. Na prática, seria feita a revogação do Estatuto.

O deputado afirma que a nova legislação cumpriria, de fato, o que o referendo escolheu, e daria mais “liberdade” à população. “Quem quer, continua desarmado. Tomara que nós cheguemos a um ponto onde não vai ser preciso estar armado, mas esse é um país da utopia. O que existe é insegurança e medo”.

O Ministério da Justiça, diz Regina Miki, é “totalmente contra” qualquer flexibilização do Estatuto. “Não poderíamos ser a favor de uma coisa que não tem outro objetivo que não seja tirar a vida”. Rogério Peninha, entretanto, afirma que o amplo acesso a armas seria uma estratégia de defesa, não de ataque. “Não queremos acabar com a criminalidade matando bandido. Queremos nos proteger”.

Por telefone e email, O POVO entrou em contato, na terça-feira, 12, com a Superintendência da Polícia Federal no Ceará. Foram colocadas dúvidas como a contagem de armas registradas e o procedimento para aquisição de armas, assim como a solicitação de uma entrevista. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta.

Saiba mais

A lei 1o.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, restringe a posse e o uso de armas de fogo às corporações militares e policiais, empresas de segurança, desportistas, caçadores e pessoas autorizadas pela Polícia Federal.

O artigo 35 proibia venda de arma de fogo e munição. Mas, para entrar em vigor, deveria passar por aprovação de referendo popular.

O referendo ocorreu em 23 de outubro de 2005. A iniciativa era, até então, inédita no mundo. A pergunta era: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Responderam não 63,94% do eleitorado.

Pela decisão popular, qualquer pessoa pode ter acesso a arma de fogo, desde que cumpra série de requisitos. Ainda assim, a decisão final sobre a concessão do porte é da Polícia Federal.

O projeto de lei 3.722/2012, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a aquisição de armas, além de revogar a necessidade de comprovação de necessidade. Ainda seria necessário cumprir requisitos como não possuir antecedentes criminais, avaliação psicológica e curso de tiro.

O que diz o estatuto

Registro: é obrigatório. O certificado é expedido pela Polícia Federal, renovado a cada três anos. O proprietário poderá manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência.

Aquisição: é necessário ter mais de 25 anos, não ter antecedentes criminais, comprovar que tem emprego, comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma e declarar necessidade de uma arma.

Comércio: a comercialização tem de ser comunicada às autoridades (Polícia Federal ou Exército, para o caso de armas de uso restrito).

Porte: proibido em todo o Brasil. A exceção: policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e caçadores. O porte é cassado se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas.

Punições: se arma está no interior da residência, a pena é de 1 a 3 anos de detenção e multa, se uso não for restrito. Para o porte ilegal, a pena é de dois a quatro anos e multa. Se é de uso restrito, a pena é de três a seis anos. A pena para disparo em lugar habitado (sem o cometimento de outro crime, como roubo) a pena é dois a quatro anos e multa.

Fonte: O Povo

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