A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas
parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da
União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o
governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário
dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos
pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar
solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja
enquadrada nos novos critérios.
Excluídos
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da
Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.
Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego
formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício
previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal
após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima
de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários
mínimos.
A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no
exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha
em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no
valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam
rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja
soma seja superior a R$ 40 mil.
Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o
pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019
como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge,
companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais
de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que
esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico
de nível médio.
Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos
de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de
óbito nas bases de dados do governo federal.
Chefes de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No
caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória,
a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para
votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também
editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões
para pagar as novas parcelas.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário