O repasse
adicional de 1% em dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – no
valor total de R$ 4,5 bilhões – será creditado às prefeituras na segunda-feira,
9 de dezembro, até as 18 horas. Na terça, 10, ocorre o repasse do primeiro
decêndio do mês. A quantia extra é fruto de conquista da Confederação Nacional
de Municípios (CNM) em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55.
Os
gestores podem conferir o valor que será creditado ao Município na nota técnica da CNM
sobre o 1% de dezembro. As informações foram agrupadas por Estados e
coeficientes, as tabelas têm os valores brutos do repasse e com o desconto do
Pasep.
Tal
adicional é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto
Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do
ano passado até o fim de novembro de 2019. Com base em dados do relatório de
avaliação fiscal do Ministério da Economia, a Confederação estimou e divulgou o
montante previsto em R$ 4,448 bilhões – valor apenas 0,25% abaixo do valor a
ser repassado.
O
adicional de 1% de dezembro é 8,36% maior do que o repasse de 2018, que somou
R$ 4,152 bilhões. Nos últimos 13 anos, ou seja, de 2007 a 2019, os cofres
municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência
de luta constante da CNM em prol dos Municípios. É importante destacar que a
quantia ajuda os gestores a pagarem o 13º salário e as folhas de pagamento.
Todos os
anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do
IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto
de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e
distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas
populacionais, os chamados coeficientes.
Cabe
salientar ainda que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007,
ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência
constitucional, os valores devem incorporar à Receita Corrente Líquida (RCL) do
Município e, consequentemente, ser aplicados em ações de Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Agência CNM de Notícias
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