Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial da União (DOU), dá o prazo de até 31 de julho de 2020 para que Estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência.
Entre
essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as
alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma
que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo
se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não
poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de
previdência Social (RGPS).
No
caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: “caso não sejam
adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados
ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma
prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”
De
acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação
atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio
financeiro e atuarial do RPPS.
Esse
prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre
a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo
pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho,
salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
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