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domingo, 29 de março de 2015
Salário mínimo subiria de R$ 788 para R$ 804 com reajuste pelo novo PIB
O salário mínimo seria hoje R$ 16 mais alto se a nova metodologia de cálculo do PIB (Produto Interno Bruto) estivesse em vigor desde o início do governo Dilma Rousseff.
A nova conta, adotada neste ano pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e estatística), resultou em valores mais elevados do PIB, cujo crescimento serve de base para o reajuste do mínimo.
Se adotados os números recalculados, como reivindicam centrais sindicais, o salário mínimo passaria dos atuais R$ 788 para R$ 804 mensais, com um ganho de 2% em seu poder de compra.
Se a variação parece pequena, o impacto no Orçamento federal seria uma despesa adicional de R$ 6 bilhões anuais em benefícios como aposentadorias, pensões, seguro-desemprego e abono salarial.
O gasto extra tornaria ainda mais difícil o cumprimento da meta de poupar R$ 66,3 bilhões neste ano para o abatimento da dívida pública.
Segundo lei aprovada em 2011, no início do primeiro mandato de Dilma, o piso salarial é elevado, a cada 1º de janeiro, de acordo com a variação da inflação nos 12 meses anteriores e a expansão do PIB de dois anos antes.
Com base nessa regra, o salário mínimo, de R$ 510 ao final de 2010, teve uma alta nominal de 54,5%. Para esse aumento foram consideradas as taxas de crescimento econômico entre 2009 a 2013.
Pela metodologia anterior do IBGE, o PIB acumulou alta de 14% nesse período, numa média de 2,6% ao ano. Com a mudança de critérios, os valores do PIB e as taxas de expansão anteriores foram recalculadas, e a alta média anual passou a 3,1%.
O salário mínimo já era reajustado pela variação do PIB desde o segundo governo Lula, mas a fórmula só se tornou lei há quatro anos. Logo, o pleito sindical de correção dos valores deve se concentrar nesse período.
Ainda assim, a lei aprovada não parece dar margem a um questionamento na Justiça para a aplicação das novas taxas do PIB.
Pelo texto, “será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real”. Ou seja, não se considera a hipótese de revisão posterior da taxa.
Apesar da restrição, as centrais sindicais ainda contam com o argumento político de que os avanços da economia não foram incorporados como deveriam ao piso salarial.
Fonte: Folha de São Paulo
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