Decreto
publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) ( Decreto nº 11.158 ) estabelece os itens fabricados no
Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os
principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.

Segundo
o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a
preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.
De
acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a
redução do IPI.
"Ao
detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição
esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos
industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de
desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para
preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração
os Processos Produtivos Básicos.
A
medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para
automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o
setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o
Ministério da Economia.
O
ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos
nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno
Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica.
“Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento
da produção”.
O
IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e
importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento,
transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com
caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para
fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para
que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.
Agência Brasil