De acordo com a Lei, o prazo para encaminhamento, via internet, da relação de todos os seus partidários deve ser entregue na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano.
Caso as listas não sejam remetidas pelos partidos no prazo legal, permanecerão inalteradas as filiações de todos os eleitores constantes da relação remetida no semestre anterior.
A lista, que valerá para o pleito eleitoral de 2014, já deverá contemplar as filiações realizadas até o dia 05/10/2013, para os eleitores que pretendam se candidatar no próximo ano.
Em razão da importância do envio das listas para o processo eleitoral visando as Eleições de 2014, os partidos deverão redobrar a atenção às disposições contidas na Lei nº 9.096/95 e normas aplicáveis do TSE, atentando ainda à possibilidade de congestionamento do sistema nos últimos dias do prazo estabelecido.
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